Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7403, de 13 de outubro de 2020
Lei nº 7403/2020
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piauí. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piaui, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de associação. constituida em 24 de agosto de 2013, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
A Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piauí, ficam assegurados e garantidos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 13 de OUTUBRO de 2020. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente (*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires - MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).