Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7401, de 9 de setembro de 2020
Lei nº 7401/2020
D. Oficial N° 170 Data: 09/09/2020 Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência visual. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 09 de SETEMBRO de 2020. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías - PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).