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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7395, de 2 de setembro de 2020

Lei nº 7395/2020

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D. Oficial N° 166 Data: 02/09 / 20.20 Autoriza o Poder Executivo a proceder a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí - EMGERPI - ao Município de José de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí EMGERPIautorizada a proceder a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel, pertencente ao seu patrimônio imobiliário, situado nas Quadras He P, na Vila São Francisco, em José de Freitas/PI, ao Município de José de Freitas, na forma do art. 18, § 1º, da Constituição Estadual.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1° está inscrito às fls. 118 v/122, do Livro 34, matricula n° R-2-329, no Cartório do 1° Oficio de Notas de José de Freitas, descrito no anexo único desta Lei.
Art. 3.
O imóvel especificado nesta Lei, objeto da cessão de uso, será destinado para que seja realizada a construção de poço tubular que irá atender toda a Vila São Francisco, que até a edição dessa Lei, encontra-se sem abastecimento de água, revertendo ao patrimônio imobiliário da EMGERPI, caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a doação, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo em parte, do imóvel doado exclusivamente à donatária.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa doação, ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de um termo especifico de cessão de uso celebrado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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