Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7392, de 2 de setembro de 2020
Lei nº 7392/2020
D. Oficial N°. 166 Data: 02/09/2020 Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto de Reinserção Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto de Reinserção Social, sem fins lucrativos, CNPJ 31.550.721/0001-07, situado na rua Jorge Ribeiro, n° 110, bairro Barro Vermelho, no Município de São João do Piauí, no Estado do Piauí
Art. 2.
0 Instituto de Reinserção Social é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos promover a prevenção, promoção da assistência social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).