Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7391, de 2 de setembro de 2020
Lei nº 7391/2020
D. Oficial N° 166 Data: 02/09/2020 Dispõe sobre a declaração e reconhecimento de Utilidade Pública no Estado do Piauí, da Fundação Velho Monge - Rio Parnaíba Vivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação Velho Monge - Rio Parnaíba Vivo, entidade sem fins lucrativos com sede na Estrada Teresina/União, S/N, na altura do Km 3,5, Bairro Socopo, Cep. 64.076-410, na Cidade de Teresina-PI.
Art. 2.
A Fundação Velho Monge - Rio Parnaíba Vivo, tem, dentre suas finalidades, a defesa do meio ambiente, da causa ecológica, além de apoio à pesquisa, fomentando a educação e a cultura sempre em vista do desenvolvimento sustentável.
Parágrafo únicoA relação completa dos objetivos da Fundação Velho Monge - Rio Parnaíba Vivo, conforme exigência expressa prevista no art. 2°, b, da Lei Ordinária nº 5.447 de 24 de maio de 2005, estão elencados no estatuto constitutivo correspondente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembre de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).