Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7390, de 27 de agosto de 2020
Lei nº 7390/2020
D. Oficial N° 167 Data: 2708 / 2020 Dispõe sobre medidas de complementação da renda bruta das serventias extrajudiciais de notas e registro no âmbito do Estado do Piauí, prevista na Lei Complementar Estadual nº 234, de 15 de maio de 2018, durante o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia da COVID-19 (coronavirus), exclusivamente para o exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: