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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7387, de 26 de agosto de 2020

Lei nº 7387/2020

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Art. 1. Art. 2.
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D. Oficial N° 162 Data: 27/08/2020 Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção CRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção - CRIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ. 11.047.597/0001-46, associação sem fins lucrativos, situada na Rua São João, 1841, Centro-Sul, Teresina-PI, desenvolvendo as atividades de caráter filantrópico, social e tem por objetivo o apoio e reintegração ao seio familiar, de crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono e vulnerabilidade social, a fim de que seja garantido o retorno a família biológica ou o incentivo à adoção, com o intuito de assegurar o convívio familiar e comunitário, profissional, cultural, de estudos e pesquisa com duração indeterminada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO 1 SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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