Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7385, de 20 de agosto de 2020
Lei nº 7385/2020
D. Oficial N° 157 Data: 20/08/2020 Altera a Lei n° 4.709, de 17 de junho de 1994. que institui o Hino e a Bandeira da Polícia Civil do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: redação:
Art. 1.
O Art. 2º da Lei n° 4.709 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte "
Art. 2.
Fica instituída a Bandeira da Polícia Civil do Estado do Piauí, conforme o Anexo III desta Lei, com a seguinte descrição: I possui três faixas horizontais, de trinta centímetros de largura, cada uma, possuindo 125 (cento e vinte e cinco) centímetros de comprimento, no total; - a primeira faixa é da cor verde, a segunda, da cor branca, e a terceira, da cor amarela, representando as cores da Bandeira do Estado do Piauí; Esta Lei ntra em vigor na data de 31a publi. ação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Poder Executivo, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).
IIIo brasão da Polícia Civil deve ficar centralizado, sobre as três faixas." (NR)