Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7383, de 13 de julho de 2020
Lei nº 7383/2020
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente das medidas de enfrentamento ao Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de Julho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria dos Deputados Gessivaldo Isaías PRB, e Henrique Pires MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
* Republicada por incorreção. Publicação anterior DOE nº 130, de 15 de julho de 2020.