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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7382, de 23 de junho de 2020

Lei nº 7382/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 7.376, de 11 de maio de 2020, para incluir que os recursos decorrentes da operação de crédito junto ao Banco de Brasília - BRB, serão também aplicados em ações referente à construção de rodovias piauienses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei 7.376, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação de crédito serão aplicados em ações referentes à construção, restauração e conservação de rodovias piauienses integrantes do Plano Plurianual e do Orçamento Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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