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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7380, de 11 de maio de 2020

Lei nº 7380/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Piauí, o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social.
Parágrafo únicoO Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. 05.481.950/0002-80, sob a forma de associação, constituída em 02 de outubro de 2015, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
Ao Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, ficam assegurados e garantidos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 11 de Maio de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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