Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7379, de 11 de maio de 2020
Lei nº 7379/2020
Dispõe sobre a Política Estadual de Operações de Emergência em Saúde Pública para prevenir e combater a infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 11 de maio de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).