Fica autorizada, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados:Idos gêneros alimentícios em estoque, adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
IIdos recursos financeiros do PNAE, de acordo com as condições logísticas dos gestores locais, levando em consideração as seguintes opções:
a)fornecer de forma individualizada os ingredientes da merenda escolar ou kits de alimentação aos pais ou responsáveis, observando-se a periodicidade no mínimo semanal, escalonamento de entregas por turma e por série, observância de requisitos mínimos de higiene para proteção da comunidade escolar, identificação dos familiares e comprovação de vínculo familiar ou de responsabilidade;
b)transferência direta de recursos financeiros destinados à merenda aos pais ou responsáveis, operacionalizado pelo Estado ou municípios;
c)solicitação ao Governo Federal de que realize a identificação e transferência direta de renda aos pais ou responsáveis, por meio de cartão magnético bancário, inclusive aquele já utilizado para programas de assistência social, mantidos pela União, como o Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
§ 1ºO gestor local adotará a distribuição imediata que mais se adeque à situação de emergência ou calamidade pública.
§ 2ºA transferência de que trata o II, alínea b, do caput deste artigo deverá observar as seguintes diretrizes:
Ias formas de operacionalização devem ser definidas pelos gestores locais;
IIa identificação de dados dos pais e responsáveis será implementada a partir de coleta com comunidade escolar ou por aqueles mantidos pelo Estado ou pelos municípios;
IIIdeverá ser solicitada a colaboração do Governo Federal para a provisão das informações disponíveis relativas à identificação dos dados bancários dos pais ou responsáveis.