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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7371, de 11 de maio de 2020

Lei nº 7371/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Antecipa para 15 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente na data de 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente no dia 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937, fica antecipado, no ano em curso, para 15 de maio, em razão da pandemia da covid-19.
Parágrafo únicoFica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual envolvidos direta ou indiretamente no combate à covid-19, que reforcem a campanha #FicaEmCasa conscientizando sobre à importância do isolamento social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de maio de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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