Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7367, de 13 de março de 2020
Lei nº 7367/2020
Declara de utilidade pública estadual Associação dos Filhos e Amigos do Renascença - AFAR, localizada em Teresina. a
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada e reconhecida de utilidade pública estadual, a Associação dos Filhos e Amigos do Renascença (AFAR), sediada na Rua Santa de Cássia, Quadra 16, Casa 6, bairro Renascença I, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ com o n° 32.042.768/0001-14, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades; presente Lei, II declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; - III cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem; IV balancete contábil. -
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de MARCO de 2020. D GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO