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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7366, de 13 de março de 2020

Lei nº 7366/2020

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STARS, 00 114 LEI Nº 7.366 DE 13 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO 0.50. Date: 16 108 2020

Confere ao município de Marcolândia, no Estado do Piauí, o Título de Capital Estadual da Mandiocultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao município de Marcolândia, no Estado do Piauí, o Título de Capital Estadual da Mandiocultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de MARÇO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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