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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7364, de 13 de março de 2020

Lei nº 7364/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Beira Rio Júnior - ESFBRJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Beira Rio Júnior - ESFBRJ, CNPJ. 30.709.421/0001-57, com sede e foro em Corrente-PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI). 13 de MARÇO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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