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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7363, de 13 de março de 2020

Lei nº 7363/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Colônia Sindical de Pescadores Z-43 de Capitão de Campos-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia Sindical de Pescadores Z-43 de Capitão de Campos, CNPJ. 09.449.191/0001-48, com sede e foro em Capitão de Campos-PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de MARÇO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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