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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7362, de 13 de março de 2020

Lei nº 7362/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colônia do Piauí - APAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colônia do Piauí - APAE, CNPJ n° 07.597.874/0001-17, com sede e foro na cidade de Colônia do Piauí, rua São José, s/n, bairro Centro, Estado do Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de MARCO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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