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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7361, de 13 de março de 2020

Lei nº 7361/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Santuário Sagrado Pai de Arruda - ASPAJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Santuário Sagrado Pai de ArrudaASPAJA, CNPJ n° 08.467.401/0001-68, com sede e foro na cidade de Teresina-PI, rua Francisco Magnólia, n° 1.791, bairro Santa Maria da Codipi.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de MARÇO de 2020. GOVERNDOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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