Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7357, de 3 de fevereiro de 2020
Lei nº 7357/2020
Institui a Política Estadual de Participação Social PEPS e o Sistema Estadual de Participação Social - SEPS. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: -
- IX Consulta Pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; X Ambiente Virtual de Participação Social mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública estadual e sociedade civil. - -
mecanismos de participação social, previstos nesta Lei, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
- VI participação ativa nos mecanismos de participação social relativos ao tema de sua competência; VII publicidade de seus atos. -
V as mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho, onde deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
IX sistematização e publicidade das contribuições recebidas; - Xutilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social;