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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7353, de 3 de fevereiro de 2020

Lei nº 7353/2020

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D. Oficial NP 23 Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Data: 03/02 2020 Pais e Amigos dos Excepcionais Bertolinia Pl. APAE de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bertolínia – PI, CNPJ n° 23.518.434/0001-83, com sede e foro na rua Pedro Monteiro s/n, bairro Centro, na cidade de Bertolínia - PI.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de FEVEREIRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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