Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7350, de 31 de janeiro de 2020
Lei nº 7350/2020
Dispõe que seja facultativo às militares gestantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado, 0 uso de uniformes regulamentares próprios e que as mesmas sejam lotadas em atividades administrativas e desobrigadas, mediante apresentação de atestado médico, da realização da Educação Física Militar (EFM) e do Teste de Aptidão Física (TAF); bem como às militares gestantes, assim como às adotantes, guardiãs legais e lactantes em licença maternidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FARDAMENTO E DA LOTAÇÃO EM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO II
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO, DE APERFEIÇOAMENTO OU DE HABILITAÇÃO, REALIZADOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO INTERNO.