Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7349, de 31 de janeiro de 2020
Lei nº 7349/2020
04/30/2 LEIN° 7.349 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICADO
D. 22 31.01 2020 a Dispõe sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção combate à e depressão, à automutilação e ao suicidio no projeto pedagógico das escolas públicas do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As escolas públicas da educação básica do Estado do Piauí deverão incluir, em seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.
Art. 2.
Entre as ações a serem desenvolvidas, estão incluídas a realização de palestras e debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e servidores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAh, em Teresina (PI), 31 de JANEIRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO