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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7349, de 31 de janeiro de 2020

Lei nº 7349/2020

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04/30/2 LEIN° 7.349 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICADO

D. 22 31.01 2020 a Dispõe sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção combate à e depressão, à automutilação e ao suicidio no projeto pedagógico das escolas públicas do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As escolas públicas da educação básica do Estado do Piauí deverão incluir, em seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.
Art. 2.
Entre as ações a serem desenvolvidas, estão incluídas a realização de palestras e debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e servidores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAh, em Teresina (PI), 31 de JANEIRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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