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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7347, de 24 de janeiro de 2020

Lei nº 7347/2020

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LEI Nº 7.347 DE 27 DE JANEIRO PUBLICADO

D. Oficial N° 18 Data: 27/01/2020 DE 2020 Dispõe sobre o piso salarial do Farmacêutico no âmbito do Estado do Piauí

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O piso salarial do Farmacêutico no âmbito do Estado do Piauí é de: I R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, para jornada de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais; II R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais, para jornada de até 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais;
IIIR$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais, para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1ºPara o Farmacêutico Responsável Técnico o salário base será acrescido do adicional de Responsabilidade Técnica (RT) no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do piso.
§ 2ºO Farmacêutico Substituto e o Farmacêutico Ferista receberão o mesmo salário base do Farmacêutico responsável técnico.
Art. 2.
O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de JANEIRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO

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