Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7340, de 17 de janeiro de 2020
Lei nº 7340/2020
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
D. Oficial N° 12 Data: 2710OLI 2020 Cria o Fundo Especial de Segurança Pública - FESP, revoga a Lei nº 7.156, de 22 de novembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS DE GESTÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Dos Níveis de Gestão
SEÇÃO II
Das Atribuições
- II determinar e autorizar a assinatura dos convênios a serem celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública que desenvolvam projetos à conta do referido Fundo;
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO
SEÇÃO I
Das Receitas
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS E DOS PLANOS DE APLICAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Orçamentos
SEÇÃO II
Dos Planos de Aplicação
CAPÍTULO V
DA VIGÊNCIA DO FUNDO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS