Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7335, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 7335/2020
Obriga, no Estado do Piauí, as empresas prestadoras de serviços a informarem previamente aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Janeiro de 2020.
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).