Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7334, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 7334/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cinemas e teatros permitirem o consumo de alimentos comprados pelo consumidor em outro local similares aos comercializados pelo estabelecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Janeiro de 2020.
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior, PDT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).