Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7332, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 7332/2020
Dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes nos serviços essenciais 190 - Centro de Operações da Polícia Militar, 192 - Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU e 193 - Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Janeiro de 2020.
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).