Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7327, de 30 de dezembro de 2019
Lei nº 7327/2019
D. Oficial N° 005 Date: 081 02/2020 Assegura às pessoas que mantenham união homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Piauí, observadas as demais normas relativas a esses programas.
Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de DEZEMBRO de 2019. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).