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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7325, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 7325/2019

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

D. Oficial N°. 005 Data: 081 012020 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2020 é estimada em R$ 16.029.361.793 (dezesseis bilhões, vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 13.105.795.307 (treze bilhões, cento e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e sete reais), apresentando a seguinte classificação: RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITA BRUTA Deduções da Receita Corrente RECEITA LÍQUIDA VALOR R$ 13.611.832.912 5.959.789.179 719.122.139 912.074.497 13.976.274 5.899.634.609 107.236.214 1.557.472.084 915.725.432 568.420.084 187.507 73.139.061 860.056.797 16.029.361.793 2.923.566.486 13.105.795.307
Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2020 é fixada em R$ 13.105.795.307 (treze bilhões, cento e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e sete reais), discriminada conforme abaixo: I - a despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 374.348.048,00 R$ 129.268.716,00 R$ 2.000.974,00 II - a despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue: R$ 652.076.104,00
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas
a)Tribunal de Justiça E 4
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 4.708.680,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
d)Escola Judiciária do Estado do Piauí
e)Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ R$ R$ 9.099.439,00 2.568.000,00 850.000,00
IIIa despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 219.976.361,00 2.800.000,00 R$
c)Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.000.000,00

IV. - A despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme tabela abaixo:

a)Defensoria Pública do Estado R$ 88.959.930,00 b) Fundo de Modernização e Aparelhamento da R$ Defensoria 958.200,00
Va despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo: DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2020 PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ENCARGOS GERAIS DO ESTADO GOVERNADORIA DO ESTADO POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS Pública VALOR 25.370.326,00 34.587.573,00 52.852.435,00 1.295.571.816,00 81.079.588,00 635.921.876,00 48.055.577,00 2.960.295.934,00 279.820.527,00 107.851.538,00 SECRETARIA DA CULTURA 42.531.698,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.742.739.492,00 SECRETARIA DA FAZENDA 386.814.822,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 107.575.191,00 SECRETARIA DA JUSTIÇA 237.647.774,00 SECRETARIA DA SAÚDE 1.401.818.344,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 419.571.902,00 SECRETARIA DAS CIDADES 205.660.381,00 SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 18.071.649,00 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL 48.887.791,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 47.596.109,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS 41.616.544,00 HÍDRICOS SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 39.731.026,00 SECRETARIA DO TURISMO 46.955.672,00 SECRETARIA DOS TRANSPORTES 285.551.451,00 SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS 6.305.907,00 6.347.902,00 SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOTAL GERAL 11.606.830.845,00
Parágrafo únicoConforme disposto na Lei n° 7.242, de 05 de agosto de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 10.350.010,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta mil, dez reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para atender despesas não

previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.

Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 8.970.367.250,00 (oito bilhões, novecentos e setenta milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais); - II Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 4.131.150.159,00 (quatro bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e cinquenta mil, cento e cinquenta e nove reais); III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 4.277.898,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em 4.277.898,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais), obedece ao seguinte desdobramento: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2020 EMPRESAS VALOR 3.100.000,00 AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - PIAUÍ FOMENTO ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 200.000,00 100.000,00 PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA - ZPE COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ - PORTO-PI 100.000,00 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES 677.898,00 PÚBLICOS CMTP COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 100.000,00 TOTAL GERAL 4.277.898,00
Art. 6.
De acordo com o estabelecido no art. 13 da Lei n° 7.242, de 05 de agosto de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do Orçamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo o mesmo índice ser aplicado aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substituí-lo.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 35 e seu
Parágrafo únicoda Lei n° 7.242, de 05 de agosto de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores, as movimentações orçamentárias que alterem o localizador de gasto - Territórios, Juros, Encargos e Amortização da Dívida, segundo a legislação vigente.
Art. 8.
Os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão, por meio administrativo, alterar e incluir produtos, modificar suas regionalizações e/ou redimensionar metas físicas dos produtos, desde que preservada a respectiva ação orçamentária.
Parágrafo únicoAs alterações citadas no caput serão implementadas pela Secretaria de Planejamento, através do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira SIAFE-PI.
Art. 9.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências

necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida. -
Art. 11.
As dotações alocadas no Orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 100 Recursos do Tesouro Estadual, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de DEZEMBRO de 2019. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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