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Lei Estadual do Piauí nº 7320, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 7320/2019

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ESTADO PIAU Marsserts LEI Nº 7.3.20 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO

D. Oficial N° 005 Data: 08/01/2020 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI) a ceder à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-51, de Conceição do Canindé/PI, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI) a ceder imóvel para a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-51, de Conceição do Canindé/PI, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 6.952, de 08 de fevereiro de 2017, na forma do art. 18, § 1º, da Constituição Estadual, com área correspondente a 20,0 metros de frente por 50,0 metros de fundo, com 1.000m² e perímetro de 140,00m, a ser subtraída de um imóvel com área total de 36.400m², localizado no lugar denominado Chapada do Peixe, Data Volta, Município de Conceição do Canindé (PI), inscrito no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Conceição do Canindé, registrado sob R.1-528.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da Cessão de Uso autorizada por esta Lei tem os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.127.575,4269m e E 213.115,5556m, situado na Linha Imaginária com o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI); deste, segue confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI), com o azimute de 127°11'13" e distância de 50,00m até o Vértice 02, de coordenadas N 9.127.545,21m e E 213.155,39m, com o azimute de 219°03'26" e distância de 20,00m até o Vértice 03, de coordenadas N 9.127.529,68m e E 213.142,79m, situado na Linha Imaginária do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI) com Valdemi Sena Carvalho; deste, segue confrontando com Valdemi Sena Carvalho, com o azimute 307°11'13" e distância de 50,00m até o vértice 04, de coordenadas N 9.127.559,90m e E 213.102.95m; Linha imaginária; deste, segue confrontando com PI 143 Conceição do Canindé a Simplício Mendes, com os azimutes e distâncias: 39°03'26" e 20,00m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao funcionamento da sede da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-51 de Conceição do Canindé/PI contribuindo para uma melhor organização, acomodação e acolhimento dos pescadores, também proporcionando condições de incentivo ao fortalecimento da cadeia produtiva de pescado no Município de Conceição do Canindé/PI.
§ 1ºA Cessão de Uso terá o prazo determinado, com vigência de até 20 (vinte) anos.
§ 2ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 3ºO imóvel cedido não poderá ter destinação diversa ao disposto nesta Lei, sob pena de nulidade do ato, com reversão do imóvel ao patrimônio imobiliário do DER/PI, e consequente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que disto ocorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar no Termo de Cessão de Uso.
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI) adotará as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel deverão ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas. -

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