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Lei Estadual do Piauí nº 7166, de 28 de dezembro de 2018

Lei nº 7166/2018

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LEI Nº "::/-. i66

un.c 0 0 Altera a Lei Estadual nº 6.235, de 05 de julho de 2012, que

institui a Gratificação de Segurança -GAS para a Assessoria O· Oficial ri _;L_!:LL- 1 2 I JS7 Militar do Ministério Público do Estado do Piauí oata:_ó2i_/_ J-. - - -

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O anexo único da Lei nº 6.235, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução .desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI}, ;28 de ~2.t::J'Vt.~LJC> de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

e

~u~DEGOV~ ""oo .. ,

- LEI Nº ':'/ .166 DE 2018

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA

POSTO/GRADUAÇÃO VALOR MÁXIMO

OFICIAL R$ 1.800,00 SUBTENENTE R$ 1.500,00 !ºSARGENTO R$ 1.400,00 2ºSARGENTO R$ 1.300,00 3ºSARGENTO R$ 1.200,00 CABO R$ 1.100,00 SOLDADO R$ 1.000,00

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