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Lei Estadual do Piauí nº 7140, de 1 de agosto de 2018

Lei nº 7140/2018

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· LEI Nº i-- 140 DE OA DE ~ DE 2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores da Localidade Mata Fria e Adjacências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Localidade Mata Fria e Adjacências.
Art. 2.
A Associação Comunitária dos Moradores da Localidade Mata Fria e Adjacências, fundada em 26 de fevereiro de 2006, é uma entidade de caráter beneficente, e, portanto, sem fins lucrativos e de natureza de direito privado, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Piracuruca, Estado do Piauí, com inscrição no CNPJ sob nº 07.875.445/0001-64.
Art. 3.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e as vantagens da legislação em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), OA de ~ de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Dr.Pessoa, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de

2016).

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