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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7138, de 31 de julho de 2018

Lei nº 7138/2018

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Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante concorrência pública, a Concessão Onerosa de Uso do Ginásio Poliesportivo "VERDÃO", situado no município de Teresina, com a finalidade de Explorar, Operar, Manter e Modernizar o imóvel e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante processo licitatório de concorrência, a Concessão de Uso de imóvel público situado no município de Teresina, no imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, bairro Centro/Sul, em Teresina PI, com as seguintes características: frente de 102,15 metros de testada para a série Sul da Rua Jônatas Batista; fundos com 102,20 metros limitando-se com as pistas para estacionamento de veículos; lateral direita medindo 103,00 metros, limitando-se com a série poente da Via Circular I (divisória da praça); lateral esquerda medindo 103,40 metros, limitando-se com a série nascente da Rua Firmino Pires, divisória das quadras de esportes, para fins de exploração, operação, manutenção e modernização.
Art. 2.
A outorga autorizada por esta Lei compreende o exercício do direito de uso com obse"rvância da destinação específica da exploração comercial do Ginásio Poliesportivo "Verdão" e de projetos associados que contribuam para a melhoria dos serviços de esporte, cultura, lazer e afins que vierem a ser ofertados à população.
Art. 3.
A Concessão de uso será efetivada mediante a celebração de contrato específico, no qual serão estabelecidas as condições da concessão, especialmente sobre a onerosidade e as obrigações decorrentes da outorga estabelecida no art. 2º.
Art. 4.
A Concessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser renovado nos termos do contrato e da legislação aplicável à espécie.
§ 1ºA concessão descrita nesta Lei é pessoal e intransferível, salvo quando houver prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
§ 2ºO prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao contrato, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 3ºO Processo Licitatório observará as normas e exigências previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como nas suas posteriores alterações e outras leis eventualmente sancionadas e aplicáveis à espécie.
Art. 5.
O concessionário responderá pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

de 2018.

GOVERNADOR DOESTADO

SEC~ DE GOVERNO

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