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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7137, de 17 de julho de 2018

Lei nº 7137/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº =t- . I 3 '::/- ,DE DE 2018

Autoriza o Poder Executivo por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANIPI a proceder a habilitação PUB i ~CADO de pessoas jurídicas de direito público ou privado para o

D. O íi e:-; ui n en~.-='.3..$_ exercício da atividade de vistoria e inspeção veicular no D ata __a:J_,f_.J2Ll-af.E._ âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI a proceder a habilitação de pessoas jurídicas de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria e inspeção veicular no âmbito do Estado do Piauí, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.461, de 19 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), À~ de ~ /._, ~ de 2018.

GOVERNO

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