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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7135, de 9 de julho de 2018

Lei nº 7135/2018

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Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em favor da Secretaria da Educação do Estado do Piauí e de R$ 14.850.300,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil e trezentos reais) em favor da Coordenadoria do Programa de Gestão dos Recursos Hídricos, no Orçamento Geral do Estado do Piauí do exercício de 2018, aprovado pela Lei 7.083 de 28 de dezembro de 2017, nos termos desta Lei.

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LEI Nº ~ . ~ 3'g- , DE ~9 DE ~L\UJ DE 2018

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a proceder à abertura do crédito adicional especial, no valor de R$ 34.850.300,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta ·· ~ Data_ OE_!..._. mil e trezentos reais), ao Orçamento Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e incluir dentro do Quadro de Detalhamento de Despesa na Lei Orçamentária de 2018 da Secretaria da Educação os ajustes a seguir:
I·alterar dentro do Quadro de Detalhamento de Despesa as especificações descritivas das ações orçamentárias: -
a)14.102.12.361.0012.2042 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL passando a vigorar com a descrição 14.102.12.361.0012.2042 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTALMAGISTÉRIO;
b)14.102.12.362.0012.2043 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - ENSINO MÉDIO passando a vigorar com a descrição 14.102.12.362.0012.2043 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - ENSINO MÉDIO - MAGISTÉRIO.
IIincluir dentro do Quadro de Detalhamento de Despesa as especificações descritivas das ações orçamentárias:
a)14.102.12.361.0012.2XXX APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL-ADMINISTRATIVO E OUTROS;
b)14.102.12.362.0012.2XXX APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - ENSINO MÉDIO -ADMINISTRATIVO E OUTROS.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e incluir dentro do Quadro de Detalhamento de Despesa na Lei Orçamentária de 2018 da Coordenadoria do Programa de Gestão de Recursos Hídricos os ajustes a seguir:
Ialterar dentro do Quadro de Detalhamento de Despesa a descrição das ações orçamentárias em execução em 2018:
a)28.102.17 .544.0021.1770 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DA BARRAGEM DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES passando a vigorar com a descrição 28.102.17 .544.0021.1770 IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DA ADUTORA DA BARRAGEM DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES;
b)28.102.18.544.0021.1774 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM VEREDA GRANDE - FLORIANO-~! passando a vigorar com a descrição 28.102.18.544.0021.1774 IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇAO DA BARRAGEM PASSAGEM DA ONÇA, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE FRONTEIRAS E SÃO JULIÃO;
c)28.102.18.544.0021.1775 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DOS MILAGRES passando a vigorar com a descrição 28.102.18.544.0021.1775 IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES.
IIincluir dentro do Quadro de Detalhamento da Despesa as ações orçamentárias para execução em 2018:
a)28.102.18.544.0017.2XXX GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS;
b)28.102.18.544.0021.l:XXX ESTUDOS E PROJETOS;
c)28.102.18.544.0021.l:XXX IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
d)28.102.17.512.0021.l:XXX IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DA ADUTORA JENIPAPO;
e)28.102.18.544.0021.l:XXX IMPLANTAÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS.
Art. 4.
Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial da Secretaria da Educação e o da Coordenadoria do Programa de Gestão de Recursos Hídricos decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado do Piauí ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2016-2019, aprovado pela Lei nº 6.751de29 de dezembro de 2015.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), cA, de ~ k i.-e,o de 2018.

OVERNADOR DO ESTADO

SECRE GOVERNO

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