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Lei Estadual do Piauí nº 7134, de 9 de julho de 2018

Lei nº 7134/2018

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DE 2018

Acrescenta o art. 5°-A à Lei nº 6. 753, de 30 de dezembro de 2015, para autorizar a participação minoritária da Agência PL L iC/l~- O de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH - em

D. Ofit~ · i n 5 _ L Sociedade de Propósito Específico - SPE voltada para a

execução de empreendimentos habitacionais no âmbito do Da a_ Q!l):12:1.)·...-.- Programa Habitar Servidor, incluindo novos imóveis no referido programa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 6.753, de 30 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5°-A Fica autorizada a participação minoritária da ADH em Sociedade de Propósito Específico - SPE, sob a forma de sociedade por ações, para a execução de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Habitar Servidor.

§ 1ºPor participação minoritária autorizada no caput deste artigo entende-se aquela que não alcance a maioria absoluta do capital votante.
§ 2ºA SPE não poderá ser controlada direta ou indiretamente por unidade da Federação.
§ 3ºA ADH fica autorizada a promover aporte de capital, sob a forma de bens, dos imóveis listados no Anexo I desta Lei, para fins de constituição ou aumento de capital da SPE.
§ 4ºOs ativos de cada unidade habitacional dos empreendimentos, sejam recebíveis ou recursos, serão direitos da ADH, na proporção do que for investido e delimitado no edital de cada projeto, com destinação específica ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, conforme previsto nos §§ 1 ° e 2° do art. 5° da presente Lei." (NR)
Art. 2.
Ficam incluídos no Anexo Ida Lei nº 6.753, de 2015 os seguintes imóveis destinados ao Programa Habitar Servidor:

"ANEXO I

Imóveis destinados para o Habitar Servidor

Residencial Tiradentes: · Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-004, definido pelas coordenadas E: 747.464,300 m e N: 9.441.989,490 m; confrontando com a AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, segue por 3º 21' 19" SO com azimute 183º 21' 20,71" e distância de 201 ,07 m até o vértice M-005, definido pelas coordenadas E: 747.452,530 m e N: 9.441.788,760 m; confrontando com a RUA JOAQUIM CARLOS ARAGÃO, segue por 66° 29' 47" NO com azimute 293° 30' 17,40" e distância de 269,74 m até o vértice M-006, definido pelas coordenadas E: 747.205,170 me N: 9.441.896,340 m; confrontando com terras de LOTE II, segue por 20° 48' 48" NE com azimute 20º 48' 46,54" e distância de 188,48 m até o vértice M-004A, definido pelas coordenadas E: 747.272,140 me N: 9.442.072,520 m; confrontando com terras de LOTE III, segue por 66° 37' 50" SE com azimute 113º 22' 06,91" e distância de 209,33 m até o vértice M-004, encerrando este perímetro com 868 64 metros e com área 45.168,349 m2 ou 4,516.8349 ha; ' Nova Teresina: · Medindo de frente 241,00 metros, limitando-se, com a serie norte da Rua XVIII do Residencial Nova Teresina, segue para os fundos medindo 246,00 metros, limitando-se com Empresa de Gestão de Recurso do Estado do Piauí - EMGERPI. Pelo lado direito medindo 305,00 metros, limitando-se com a Avenida Jango ao lado esquerdo, segue medindo 310,00 metros, limitando-se com o loteamento portal da Esperança. Perfazendo um perímetro de 1.102 metros." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), Oti de Pi l., k-0 de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SEC

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