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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7130, de 12 de junho de 2018

Lei nº 7130/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº '4. 130 , DE J fl DE .:I v !U 1-/-0 DE 2018

,... lJ Altera a Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, incluindo-se o

IC/\0 0 art. 8º-B, para autorizar prorrogação emergencialmente de ;r.-: a1 " w~ contratos temporários celebrados pelo Hospital da Polícia . . ., ·~ __,_1....., ol-=::r'p';r,._

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Militar do Piauí que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 8°-B:

"Art. 8°-B Os contratos temporários celebrados pelo Hospital da Polícia Militar do Piauí, em vigor no mês de junho de 2017, poderão ser prorrogados emergencialmente até a realização de concurso público ou a realização de nova contratação temporária, limitada esta prorrogação ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses." (AC)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI}, 1~ de .:JUN }f-o de 2018.

SEC~ GOVERNO

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