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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7129, de 12 de junho de 2018

Lei nº 7129/2018

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LEI Nº °'4 .J ~ 9 ,DE JJ_ DE .:JU,Ulf-0 DE 2018

Revoga a Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí é de 06 (seis) horas ininterruptas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j_62_ de --.! 010 f+-0 de 2018.

ERNADOR DO ESTADO

SECRE~E GOVERNO

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