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Lei Estadual do Piauí nº 7127, de 30 de maio de 2018

Lei nº 7127/2018

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, DE 3 0 DE DE 2018

Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e

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_,L.QL_ de funções de confiança dos servidores do

Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá Da ta_3.a._I~í.2í /_f.â_ outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu , THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7°, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados em 4,5 % (quatro e meio por cento) os valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de leigos e conciliadores do Poder Judiciário.
Art. 2.
Os valores das gratificações de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC) de servidores do Poder Judiciário e da função comissionada de policial militar (FC-PM), ficam reajustados em 4,5 % (quatro e meio por cento) .
Art. 3.
Os reajustes estabelecidos nesta Lei incidirão exclusivamente sobre as verbas nela mencionadas, vedada sua extensão às demais vantagens remuneratórias e serão implantados da seguinte forma: 1 - 3,5% (três e meio por cento) retroativo a 1° de janeiro de 2018;

li - 1% (um por cento) a partir de 1° de maio de 2018.

Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário estadual.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina. (PI), 3 O de /YlA1rO de 2018.

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