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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7126, de 30 de maio de 2018

Lei nº 7126/2018

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Art. 1. Art. 2.
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PU ~ ~CA O Denomina José Antônio Machado Lopes Sobral, o

elevado da Avenida Miguel Rosa, em nossa Capital.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Antônio Machado Lopes Sobral, o elevado da Avenida Miguel Rosa, em Teresina - PI, recém-construído e inaugurado em 19 de outubro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 3 0 de rVl ~o de 2018.

GOVERNADOR DOESTADO

SEC GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison Nogueira MDB, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de

julho de 2016).

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