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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7124, de 30 de maio de 2018

Lei nº 7124/2018

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PU'· 1e. Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais - APAE, de José de Freitas -

D. Ofi · :~ ! . _ _ t.p......,,,.;_. PI Data ôO , 0) 1...(9_,,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei: ·

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, CNPJ. 12.182.788/0001-83, com sede e foro em José de Freitas - PI.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 3 O de fV1 "7-f o de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Oliveira, PR (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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