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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7123, de 30 de maio de 2018

Lei nº 7123/2018

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LEI Nº ':f.J Q..3 , DE 3 o DE rv741o DE 2018

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação da

D. Ofl ~;·: s ! . · . . .. ,LaL

- Hotelaria e Gastronomia no Estado do Piauí - FHG-PI

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e dá outras providências. D ta c?O !:..0.5..} ../,.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação da Hotelaria e Gastronomia no Estado do Piauí - FHG-PI, CNPJ. nº 22.148.739/0001-88, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Lucídio Freitas, 1070, Centro/N, Cep. 64.000-440, Teresina-PI.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 3 0 de tVl ~ O de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

E GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Severo Eulálio - MDB, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

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