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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7120, de 25 de maio de 2018

Lei nº 7120/2018

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Art. 1. Art. 3.
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t .JSO , DE r{l.!JDE IY/ 111 o DE 2018

PUBLICADO

Dispõe sobre a Instituição do "Dia Estadual de Combate ao

D. Ofidlial tl 8 ~ ~8 Feminicídio" no Estado do Piauí, e dá outras providências. Data _...._____

/.. I....,w..._

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Piauí, o dia 27 de maio como o "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio".
Parágrafo únicoPela data instituída no caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), çJ_..J" de rYI IH b de 2018.

SEC~E GOVERNO

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