Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7119, de 21 de maio de 2018
Lei nº 7119/2018
LEI Nº ';f.11'1 ,DE DE MA-10 DE 2018
PU ~ ~CADO Cria a Campanha Permanente de Conscientização e Combate
;,;· ; ~ 1 ·. <> D · Of rJ// . . '"··\.-.... ' . , -~--Z.-L-- ao Assédio Sexual no Transporte Público no âmbito do
Estado do Piauí. Oata r91 I ·os/ ,l,8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~1 de de 2018.
OVERNADOR DO ESTADO
E GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Rubem Nunes Martins, PSB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).