Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7115, de 8 de maio de 2018

Lei nº 7115/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

,DE ()~ DE mA.clO DE 2018

PU~LtCADO Concede auxílio-refeição aos servidores do Instituto de

D. Ofttle 1~ Q.';' Meteorologia do Estado do Piauí - IMEP J Date 1- o 5 I~.._.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aos servidores do Instituto de Meteorologia do Estado do Piauí - IMEPI, comissionados e àqueles que se encontrem à disposição da entidade, poderá ser concedido auxíliorefeição, a título de indenização de despesas com alimentação, na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2.
Os recursos para implementação do auxílio - refeição serão, obrigatoriamente provenientes do convênio firmado com o INMETRO, o que consta do Plano de Aplicação configurando-se despesa operacional.
Parágrafo únicoÉ vedado qualquer repasse de recurso do Tesouro Estadual para fazer face às despesas previstas nesta Lei.
Art. 3.
O valor do auxílio-refeição será regulamentado por meio de portaria editada pela Presidência do IMEPI, obedecendo ao limite do Plano de Aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), Ü ~ de O"<"\.'~ L 0 de 2018.

GOVERNADOR DOESTADO

SECRE~ GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.