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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7114, de 2 de maio de 2018

Lei nº 7114/2018

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Altera a anexo II da Lei nº 6.299, de 07 de março de 2013, e dá outras providências. Data

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo de Gestor Público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, previsto na Lei nº 6.299 de 07 de março de 2013, passa a denominar-se Gestor Governamental.
Art. 2.
As tabelas I e II do Anexo II, da Lei nº 6.299 de 07 de março de 2013, passam a vigorar com a redação a seguir:

"ANEXO II

QUANTIDADE DE CARGOS POR CLASSE

Tabela I GESTOR GOVERNAMENTAL

CLASSE VAGAS

I 13 II 9 III 4 ESPECIAL 4 TOTAL 30

Tabela II ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CLASSE VAGAS

I 15 II 3 III 1 ESPECIAL 1 TOTAL 20

""(NR)

Art. 3.
A posse nos cargos iniciais de Gestor Governamental e de Analista de Planejamento e Orçamento nomeados em virtude do concurso regido pelo edital e dará na forma desta Lei.
§ 1ºPara os candidatos nomeados em decorrência das alterações na estrutura de ca.ITeira decorrente desta Lei, constitui impedimento a posse em data anterior ao dia 1Ode novembro de 201 8.
§ 2ºPara os efeitos dessa Lei, considera-se como término do impedimento para a posse a data referida no § 2º deste artigo.

.'

§ 3ºO escalonamento da posse dá-se em adequação ao impacto financeiro-orçamentário, observada a ordem de classificação para o respectivo cargo.
Art. 4.
O § 1º da Lei nº 6.772, de 02 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ......·............... . . . . ·............ ........·..................................................................... . ......... . ....... . . .
§ 1ºA presente lei não é aplicada à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí , à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, à Controladoria do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Estado do Piauí, à Polícia Militar do Estado do Piauí, à Universidade Estadual do Piauí, aos cargos de Gestor Governamental do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração e Previdência e aos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento". (NR)
Art. 5.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 1O1, de 4 de maio de 2000 e ao novo regime fiscal do Estado do Piauí.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), Ot:2. de IVltT1 O de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

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