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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7112, de 27 de abril de 2018

Lei nº 7112/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação db inciso II, do art. 2º, da Lei nº U ~LtCA 00 5.373, de 1O de fevereiro de 2004, que disciplina .....6

D. Ofi dt a' n~_.__._..S: ,_ as carreiras e fixa a remuneração dos cargos do

pessoal penitenciário do Estado do Piauí e dá ata _DSLI ;[J.:L8. outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II, do art. 2°, da Lei nº 5.373, de 10 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ........................................................................ ..... ..... .. ... ..... ................................. .
IIBolsa para Curso de Formação para Ingresso, confomle art. 16, § 2º da Lei 5.373 de 10 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); ................................................................................................................................ " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J+. de À BR., 1L de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SEC GOVERNO

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