Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7109, de 18 de abril de 2018

Lei nº 7109/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº :,.. . J Obf , DE j ~ DE A6 ~ l Ív DE 2018

PUi LIC A DO Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do

Município de Beneditinos.

D. Ofi~a! n ~--~ Da ta /O i . Oct I J.8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço s,aber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Beneditinos, criado pela Lei nº 924, de 01 de julho de 1954.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército-DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-X-D-II -TERESINA . - MI-0886 - 1984 SB.23-X-D-III -ALTOS - MI-0887 - 1984 SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976 SB.23-X-D-VI - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - MI-0964 - 1980

Art. 2.
O Município de Beneditinos, faz limite com:
Icom o Município de Demerval Lobão: começa no ponto de coordenadas 9.408,05 kmN / 766,00 kmE, na foz do Rio Gameleira no Rio Poti e sobe pelo Rio Gameleira até o ponto de coordenadas 9.409,15 kmN / 766,85 kmE, no Rio Gameleira;
IIcom o Município de Pau D'Arco do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.409,15 kmN / 766,85 kmE, no Rio Gameleira e sobe por este fio até o ponto de coordenadas 9.411,3 kmN / 791 ,8 kmE, na foz do Riacho das Cajazeiras no Rio Gameleira;
IIIcom o Município de Alto Longá: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 5.426/04, alínea "VIII", que revisou as divisas do município de Alto do Longá) começa no ponto de coordenadas 9.372,4 kmN / 807,0 kmE, na foz do Riacho das Tabocas no Rio Poty; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.375,7 kmN / 806,3 kmE; vai por outra reta até o pico do Morro da Balsa, coordenadas 9.377,9 kmN / 804,0 kmE; por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.382,2 kmN / 803,4 kmE; ainda em linha reta vai até o pico de coordenadas 9.384,2 kmN / 802,3 kmE; também em linha reta vai até o pico de coordenadas 9.385,3 kmN I 803 ,0 kmE, na Serra do Tigre; vai por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.386,5 kmN / 802,2 kmE; vai também em linha reta até o pico de coordenadas 9.390,9 kmN / 800,8 kmE; vai por outra reta até o pico da Serra do Engenho, coordenadas 9.392,8 kmN I 799,6 kmE; vai por mais uma reta até o pico de coordenadas 9.396,1 kmN / 799,1 kmE; por outra reta vai até o pico de coordenadas 9.397,9 kmN / 797;4 kmE; vai também em linha reta até o pico de coordenadas 9.403,1 kmN / 795,5 kmE, na Serra do Corrente; vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.403,6 kmN / 794,3 kmE, na nascente de um afluente do riacho das Cajazeiras; desce pelo referido afluente até sua foz, coordenadas 9.409,2 kmN / 792,8 kmE e desce pelo Riacho das Cajazeiras até sua foz no Rio Gameleira, coordenadas 9.411,3 kmN / 791,8 kmE;
IVcom o Município de Prata do Piauí: é o ponto de coordenadas 9.372,4 kmN / 807,0 kmE, na foz do Riacho das Tabocas no Rio Poti; ;
Vcom o Município de São Miguel da Baixa Grande: (baseado na lei 5.997/ 10, alínea "I e IV", que revisou as divisas do município de São Miguel da Baixa Grande) começa no ponto de coordenadas 9.372,4 kmN / 807,0 kmE, na foz do Riacho das Tabocas no Rio Poti, desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.374,50 kmN / 798,60 kmE, 'na foz do Rio Berlengas e sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.365,80 kmN / 796,30 kmE, no Rio Berlengas;
VIcom o Município de Passagem Franca do Piauí: (altera a lei 6.446/13, art. 1, alínea "II", que revisou as divisas do município de Passagem Franca) começa no ponto de coordenadas 9.365,80 kmN / 796,30 kmE, no Rio Berlengas, toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.372,40 kmN / 786,35 kmE, no Riacho do Mulato Branco; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.375,50 kmN / 783,15 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, no Riacho Riachão na confrontação da Serra da Tutinegra; _
VIIcom o Município de Monsenhor Gil: começa no ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, no Riacho Riachão na confrontação da Serra da Tutinegra; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Serra do Canto Grande e Serra da Tutinegra, até o ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 777,85 kmE, no Riacho Barrocão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.385,30 kmN / 776,50 kmE, no Riacho do Cantinho e desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;
VIIIcom o Município de Lagoa do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.385,55 kmN / 776,80 kmE, na rodovia PI-223 ; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.388,00 kmN / 781 ,15 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade Coritente; segue por esta estrada, passando pela localidade Contente; até o ponto de coordenadas 9.389,65 kmN / 781 ,25 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade Contente na rodovia PI-223 ; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.390,90 kmN / 781 ,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.391 ,20 kmN / 782,25 kmE, no Rio Poti e desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.408,05 kmN / 766,00 kmE, na foz do Rio Gameleira no Rio Poti.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J ~ de A & l l Lr de 2018.

OVERNADOR DOESTADO

E GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Antônio FélixPSD, (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.